O Diclofenaco Dietilamônio é um medicamento indicado para o alívio da dor, inflamação e inchaço em diversas condições, incluindo:
1. Inflamações do Tecido Mole: Como entorses, lesões, contusões, distensões e dores musculares (ex.: torcicolo e dor nas costas).
2. Reumatismos Localizados: Tendinite (como cotovelo do tenista), bursite, síndrome do ombro e da mão, periartropatia.
3. Reumatismo Degenerativo Localizado: Osteoartrose em articulações periféricas e na coluna vertebral.
4. Dor em Artrites Leves e Localizadas: Como dor no joelho e nos dedos.
Como Usar o Diclofenaco Dietilamônio?
- Via Tópica: O gel creme deve ser aplicado na área afetada de 3 a 4 vezes ao dia, massageando suavemente.
- Quantidade: A quantidade depende da extensão da área dolorida, geralmente de 2 a 4 g para uma área de cerca de 400-800 cm².
- Higiene: Após a aplicação, as mãos devem ser lavadas, a menos que sejam o local tratado.
- Duração do Tratamento: Não deve exceder 14 dias para inflamações do tecido mole ou reumatismos e 21 dias para artrite, a menos que recomendado por um médico.
- Consulta Médica: Se os sintomas não melhorarem em 7 dias, deve-se consultar um médico.
Quando Não Usar o Diclofenaco Dietilamônio
- Hipersensibilidade: Contraindicado em pessoas com hipersensibilidade conhecida ao diclofenaco ou a qualquer componente da fórmula, incluindo hipersensibilidade ao ácido acetilsalicílico e outros anti-inflamatórios não esteroides.
- Asma e Alergias: Não deve ser usado por pacientes cujas crises de asma, urticária ou rinite aguda são desencadeadas por ácido acetilsalicílico ou outros anti-inflamatórios.
- Gravidez: Contraindicado durante o último trimestre da gravidez.
- Idade: Não indicado para crianças abaixo de 14 anos, exceto em casos de artrite juvenil crônica.
Se houver dúvidas ou sintomas persistentes, consulte um médico.
SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO. DICLOFENACO DIETILAMONIO É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.